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CONCILIAÇÃO
A Conciliação é um método alternativo de resolução de conflitos, em que um terceiro imparcial, o conciliador, facilita a comunicação entre os envolvidos, pessoas físicas e/ou jurídicas, colaborando para que identifiquem seus interesses e necessidades, criando assim alternativas para a solução do conflito.
É apropriada para partes que não têm relação continuada.
Na Conciliação, o conciliador pode propor soluções.
O objetivo principal é a construção do acordo.
A Conciliação é prevista no art. 3º do CPC/15 (Lei 13.105/2015 ) .

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