ARBITRAGEM
A Arbitragem difere dos demais métodos alternativos de resolução de conflitos por ter natureza privada.
A Arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes, que possuem posições antagônicas, elegem uma terceira pessoa (árbitro) ou um grupo de pessoas (Câmara ou Corte Arbitral) para resolver o conflito.
A solução se dará por meio de uma sentença arbitral que aprecia provas.
Essa sentença tem força de decisão judicial, sem a necessidade de passar pelos trâmites judiciais, havendo, portanto, renúncia a apreciação do conflito pelo Poder Judiciário.
Na Arbitragem, o árbitro tem autoridade para dirimir o conflito e a solução não passará pela criação de um consenso.
A Arbitragem decorre sempre de um cláusula compromissória firmada pelas partes, antes do conflito ou quando o conflito surge, mas as partes acordam que a questão será solucionada pelo juízo arbitral.
A arbitragem é regida pela Lei nº 9.307/96.
