top of page

ARBITRAGEM

A Arbitragem  difere dos demais métodos alternativos de resolução de conflitos por ter natureza privada.

A Arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes, que possuem posições antagônicas, elegem uma terceira pessoa (árbitro) ou um grupo de pessoas (Câmara ou Corte Arbitral)  para resolver o conflito.

A solução se dará  por meio de uma sentença arbitral que aprecia provas.

Essa sentença tem força de decisão judicial, sem a necessidade de passar pelos trâmites judiciais, havendo, portanto, renúncia a apreciação do conflito pelo Poder Judiciário.

Na Arbitragem, o árbitro tem autoridade para dirimir o conflito e a solução não passará pela criação de um consenso.

A Arbitragem decorre sempre de um cláusula compromissória firmada pelas partes, antes do conflito ou quando o conflito surge, mas as partes acordam que a questão será solucionada pelo juízo arbitral.

 

A arbitragem é regida pela Lei nº 9.307/96.

bottom of page