MEDIAÇÃO
A Mediação é um método alternativo de resolução de conflitos onde um terceiro neutro, o mediador, facilita a comunicação entre pessoas físicas e /ou jurídicas.
A mediação propicia que os envolvidos vençam as barreiras que impedem a solução do conflito. É apropriada para situações de relação continuada.
Na Mediação, o acordo não é o objetivo principal, e sim, a satisfação mútua dos interesses e necessidades numa solução¨ ganha ganha¨.
Mediação não é terapia. É uma ferramenta que promove e resgata o diálogo, seja ele familiar, comercial, condominial, empresarial e até de uma longa amizade.
A Mediação pode ser preventiva, judicial e extrajudicial.
A Mediação é prevista no art. 3º do CPC/15 (Lei 13.105/2015 ) e está regulamentada pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.
