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MEDIAÇÃO

A Mediação é um método alternativo de resolução de conflitos onde um terceiro neutro, o mediador, facilita a comunicação entre pessoas físicas e /ou jurídicas.

A mediação propicia que os envolvidos vençam as barreiras que impedem a solução do conflito. É apropriada para situações de relação continuada.

Na Mediação,  o acordo não é o objetivo principal, e sim,  a  satisfação mútua dos interesses e necessidades numa solução¨ ganha ganha¨.

Mediação não é terapia.  É uma ferramenta que promove e resgata o  diálogo, seja ele familiar, comercial, condominial, empresarial e até de uma longa amizade.

A Mediação pode ser preventiva, judicial e  extrajudicial. 

A Mediação é prevista no art. 3º do CPC/15 (Lei 13.105/2015 ) e está regulamentada pela Resolução nº 125/2010   do CNJ.

Amigos fazendo anotações
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